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A Atlantic Shipping informa que, de acordo com uma nova deliberação do Ministério das Finanças de Cabo Verde, todos os utentes terão que pagar, nas ilhas, um imposto (IVA) sobre o valor pago na agência local para levantar a carga. Esta informação refere-se à portaria 40/2022, publicada em 10 de Agosto deste ano.

A referida portaria passa a regular “a emissão de facturas e de facturas-recibo, únicas, no âmbito do exercício da actividade das empresas transitárias”.
Para o efeito, os clientes devem fornecer o contacto telefónico e o Número de Identificação Fiscal (NIF) dos recebedores das cargas nas ilhas de Cabo Verde. De acordo com a lei, todas pessoas que recebem cargas devem fornecer o NIF.
Por isso, para agilizar o processo e facilitar as entregas em Cabo Verde, se solicita aos nossos clientes que forneçam o NIF do recebedor em Cabo Verde. Assim evitarão ter que ir à agência local duas vezes.

 

 

 

 

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